Mestres e Doutores

O registro no CRA-SP habilita Mestres e Doutores em determinada área da Administração ao exercício legal da profissão restrita à respectiva área de concentração do curso. Saiba como conseguir o seu:

Documentos necessários

  • Diploma de conclusão do programa de mestrado ou doutorado; (assinar no campo diplomado) 
  • Histórico do programa de mestrado ou doutorado;
  • Diploma de graduação, caso a informação não conste no histórico do programa de mestrado ou doutorado;
  • Foto para documento 3x4 colorida, recente, de frente e com fundo branco(especificações que a foto deve atender);
  • CPF;
  • RG;
  • Certificado de Reservista (para homens na faixa etária entre 18 e 45 anos);
  • Preencher Formulário Requerimento de Registro .

Pagamento 

  • O pagamento pode ser feito por aqui,na Sede por meio de boleto bancário, cartão de débito ou crédito.

Formas de entrega da documentação

A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas (frente e verso) poderá ser realizada:

A)Eletrônica(Avançada/Qualificada): Sendo aceito, para execução da assinatura, um certificado digital ICP-Brasil (e-CPF), ou o certificado digital avançado disponibilizado ,gratuitamente,  pelo Governo Federal através da plataforma GOV.BR  (Saiba mais ) OU ;

B)Manuscrita:   A assinatura deverá ser semelhante a constante no documento de identificação  apresentado pelo  requerente.
  • A Carteira será enviada por correspondência com AR e o código para baixar a versão digital da CIP  encaminhada por e-mail. No caso de retirada da CIP na Sede, Portadores devem apresentar autorização assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar a CIP.

Observações 

  • O curso de Mestrado ou Doutorado em área conexa à Administração deve estar devidamente reconhecido . Em caso de dúvidas, consulte o CAPES.
  • O Diploma emitido no exterior deve primeiramente ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil.  Esse reconhecimento pode ser feito por qualquer universidade que ofereça curso de pós-graduação ,na mesma área do conhecimento, avaliado, autorizado e reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG.  
  • *Quando identificada a necessidade de submeter a documentação à analise do CFA a Carteira de Identidade Profissional (CIP), será enviada através dos correios.