Registro de empresa

Empresas que exploram atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4769/1965, conforme dispõe o art. 15 da mesma lei. Conheça os campos de atuação dos profissionais da Administração.

Os documentos e demais procedimentos para obtenção do registro estão relacionados nas seguintes seções: Registro Principal e Registro Secundário.

O registro no CRA-SP confere o direito de atuação no estado de São Paulo. A empresa que deseja explorar legalmente suas atividades, mesmo que temporariamente, em outro estado, deverá solicitar o registro secundário no CRA da respectiva jurisdição. 

Não. Cabe ao representante legal da empresa fazer a indicação do profissional, devidamente registrado no CRA, que será o responsável técnico pela organização. 

É possível fazer a atualização na área restrita da empresa, no portal do CRA-SP, devendo para tanto anexar cópia da alteração contratual, já registrada no Cartório ou na JUCESP.