O cancelamento de registro é concedido ao profissional de administração que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Administração e não for exercer novamente a profissão. Ele ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área do Administrador.
1- Se possui qualquer vínculo empregatício:
· Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS ) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e ;
· Declaração da empresa em que trabalha , em papel timbrado, contendo o cargo / função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada pelo responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado), e / ou pelo sócio da empresa.
2- Se não possui vínculo empregatício:
· Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS ) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e quando para o caso:
· Caso seja aposentado: Cópia simples do Comprovante de aposentadoria .
· Caso seja empresário: Cópia simples do contrato social da empresa , da qual é sócio / proprietário.
· Caso seja Autônomo: Cópia simples do alvará de licença fornecido pela Prefeitura, ou cópia simples do contrato de prestação de serviço contendo uma atividade exercida
3- Se residir em outro País:. Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS ) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e ;
· Documento oficial que comprova residência em outro País (comprovante de residência do País onde reside, visto de permanência definitiva etc.)