Institucional

O Conselho Regional de Administração de São Paulo é uma autarquia federal responsável pela fiscalização e registro de profissionais e empresas da Administração no Estado de São Paulo. Foi criado pela Lei nº. 4.769, de 9 de setembro de 1965 como parte do Sistema CFA/CRAs, respectivamente órgãos federal e regionais. Embora criado por lei, o CRA-SP se mantém sem nenhuma verba governamental. Sua única fonte de recursos são as anuidades e taxas de serviços pagas pelos profissionais e empresas registradas. Entretanto, devido à sua natureza jurídica, presta contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Conselho Federal de Administração (CFA).

O Conselho Regional de Administração de São Paulo tem como objetivos principais fiscalizar o exercício das atividades desenvolvidas na área da Administração, bem como registrar os seus profissionais e empresas, de acordo com a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967.

Sim. A profissão possui um emblema que resume as funções do administrador. Conheça a história de sua criação e as explicações para as suas formas no site do CFA. 

A pedra do administrador é a safira azul-escuro, cor que identifica as atividades criadoras.

A assembleia de presidentes do Sistema CFA/CRAS aprovou em sua segunda reunião, realizada em Brasília, no dia 8 de maio de 1978, o juramento do administrador, nos termos propostos pelo CRA-SP:

"Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da Administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria.”

O Dia do Administrador, atualmente Dia do Profissional da Administração, é comemorado em 9 de setembro. Nesta data, em 1965, foi promulgada a lei que regulamenta a profissão.

Os Conselhos Regionais têm por função regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São fiscalizados pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior que elabora resoluções para os regionais. Os Sindicatos representam e defendem os interesses da categoria nas esferas judiciais e extrajudiciais. Lutam pela melhoria das condições de trabalho, remuneração dos profissionais, defesa da classe, garantindo todos os direitos trabalhistas previstos em lei. Já as associações são criadas para agregar profissionais de determinada área e buscam aprimoramento profissional por meio de cursos, congressos e outros. As associações visam, também, a divulgação e a valorização das profissões.