Licença de Registro

O Administrador que, temporariamente, não estiver exercendo a profissão poderá requerer licença do seu registro, ficando, assim, isento do pagamento das anuidades por um prazo de um ano, que pode ser prorrogado por igual período.

Documentos necessários

  •  Preencher Formulário datar e assinar.
  • Caso seja o responsável técnico de empresa, deverá solicitar a baixa dessa função.
  • Documentação Comprobatória de que não exerce, temporariamente , a  profissão:

1 - Se possui qualquer vínculo empregatício: 

  • Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e;
  • Declaração da empresa em que trabalha, em papel timbrado, contendo o cargo/função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada pelo responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado), e/ou pelo sócio da empresa.

2 - Se não possui vínculo empregatício:

Cópia  das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS)onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e quando for o caso :

  • Caso seja Aposentado:  Cópia simples do Comprovante de aposentadoria.
  • Caso seja Empresário: Cópia simples do contrato social da empresa, da qual é sócio/proprietário.
  • Caso seja Autônomo: Cópia simples do alvará de licença fornecido pela Prefeitura, ou cópia simples do contrato de prestação de serviço contendo a atividade exercida.

3 - Se ausentar-se do país por período superior a 01 (um) ano: 

Documento oficial que comprove ausência do País ( Declaração do empregador , documentos fornecidos pela instituição de ensino onde venha a realizar estudos, visto de permanência com prazo mínimo de 01 (um) ano etc.).

4 - Se acometido por moléstia grave:

Atestado ou laudo médico contendo o período de afastamento das atividades laborais superior a 01 (um) ano. 

  • solicite a licença de seu registro  no  Auto atendimento (antes de acessar tenha em mãos o formulário e toda documentação necessária digitalizada)

Pagamento

Entrega da documentação:  Auto atendimento

Observações

  •  Para análise do pedido é obrigatória a apresentação do formulário devidamente preenchido datado e assinado , da documentação completa e do pagamento da respectiva taxa , não sendo cumpridas as exigências o pedido será indeferido. 
  • A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante a licença do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese .
  • Caso necessário outros documentos serão solicitados para análise subsidiária, a qual será feita com base nos princípios da legislação que rege a profissão (Lei  4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67), cujo resultado poderá ser pelo deferimento ou indeferimento ao solicitado.   
  • A licença de registro pode ser interrompida a qualquer momento, a requerimento do interessado ou pelo Plenário do CRA-SP, caso o licenciado esteja exercendo a profissão.
  • O profissional pode obter prorrogação da licença mediante apresentação de nova solicitação, desde que feita 30 dias ANTES do vencimento. Não o fazendo, seu registro passará à situação de ativo e, automaticamente, incorrerá em todas as obrigações previstas pela legislação vigente.