O Administrador que, temporariamente, não estiver exercendo a profissão poderá requerer licença do seu registro, ficando, assim, isento do pagamento das anuidades por um prazo de um ano, que pode ser prorrogado por igual período.
1 - Se possui qualquer vínculo empregatício:
2 - Se não possui vínculo empregatício:
Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS)onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e quando for o caso :
3 - Se ausentar-se do país por período superior a 01 (um) ano:
Documento oficial que comprove ausência do País ( Declaração do empregador , documentos fornecidos pela instituição de ensino onde venha a realizar estudos, visto de permanência com prazo mínimo de 01 (um) ano etc.).
4 - Se acometido por moléstia grave:
Atestado ou laudo médico contendo o período de afastamento das atividades laborais superior a 01 (um) ano.
Entrega da documentação: Auto atendimento