Registro de comprovação de aptidão (RCA)

RCA - Registro de Comprovação de Aptidão - É o registro dos Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, fornecidos aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços   (pessoas jurídicas de direito público ou privado), comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, de que trata a Lei n.° 4.769, de 9 de setembro de 1965.

Este serviço deverá ser solicitado pela web, via SERVIÇOS ON-LINE, fazendo upload da documentação:

Procedimento para solicitação:

  • Requerimento, preencher o Requerimento de forma legível, devidamente assinado pelo profissional ou procurador (apresentar procuração). No campo assinaturas, deverá constar, também, o nome por extenso; formulário FIS-02 disponível para preenchimento aqui.

  • Atestado(s)/declaração(ões), em papel timbrado do emitente. 

  • Comprovação do vínculo entre o profissional e a empresa emitente (Contrato de Prestação de Serviços ou CTPS);

  • Contrato de Prestação de Serviços (e aditivos, se houver) que deu origem ao serviço (assinado entre a empresa emitente e o tomador do serviço);

  • Edital de Licitação que originou o atestado (especificações do serviço); (quando necessário).

Importante:

  • Para a liberação do RCA será necessário apresentar o original do(s) atestado(s)/declaração(ões)

Caso o trâmite da documentação ocorra pelos Correios, a taxa de remessa por Sedex deverá ser paga pelo solicitante.

Prazo para Registro de Atestados (considerando a documentação entregue e sem divergências)

  •  No ato: 01 atestado

  • 2 dias: até 3 atestados

  • 5 dias: acima de 3 atestados

Observações Importantes:

  • Somente serão registrados os atestados de prestação de serviços compreendidos nos campos privativos do Administrador, de acordo com a Lei n° 4769/65, e que tenham sido ou estejam sendo prestados na jurisdição do CRA-SP (Estado de São Paulo).
  • No caso da documentação apresentada se encontrar incompleta e/ou divergente, o prazo será contado a partir da sua regularização.

  • As pendências/irregularidades deverão ser sanadas de uma só vez, facilitando o processo do registro do atestado. No caso de as pendências não poderem ser sanadas dentro do prazo estabelecido, o protocolo será encerrado.

  • Para os casos de Contrato de Prestação de Serviços em andamento, apresentar Atestado de Capacidade Técnica atualizado.

  • A liberação da Certidão estará condicionada ao pagamento da respectiva taxa. 

  •  A Certidão tem validade de 06 (seis) meses, após o vencimento da Certidão, caso haja o interesse, realizar o pedido de renovação conforme as instruções (Renovações de RCA,s). 

  • A Certidão que acompanha o respectivo Atestado de Capacidade Técnica vale como prova perante qualquer órgão da Administração Pública ou entidade privada.

  • A autenticidade e a validade da certidão podem ser consultadas aqui.

Pagamento:

  • O recolhimento da taxa da Certidão será efetuado após o deferimento da solicitação.
  • O pagamento deverá ser efetuado pelos Serviços Online (boleto ou cartão de crédito / débito), devendo ser feito o upload do comprovante a este Conselho
  • Consulte a Tabela de Valores para pagamento da taxa de emissão da certidão.