Registro Remido

O Registro Profissional Remido foi instituído como forma de reconhecer os Administradores que dedicaram boa parte de sua vida à profissão. Nesta condição, ficam desobrigados do pagamento das anuidades posteriores à sua concessão, sem a perda de quaisquer direitos e benefícios do Administrador.

Procedimentos e documentos necessários

  • Estar em dia com suas obrigações perante o CRA-SP e atender a um dos seguintes requisitos: Ter idade igual ou superior a 65 anos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs OU ser aposentado por invalidez (apresentar cópia do comprovante);
  • Preencher e assinar o Formulário Requerimento de Registro Remido,  conforme modelo abaixo:
O profissional que teve o registro cancelado, por motivo de aposentadoria, devidamente comprovada, também poderá requerer este benefício desde que solicite a Reabertura de Registro e atenda a um dos requisitos acima relacionados.
Entrega da documentação: Sede, presencialmente, ou através dos Correios ou pelo e-mail atendimento@crasp.gov.br