Autorização de responsabilidade técnica (ARTE)

Autorização de responsabilidade técnica (ARTE)

Os profissionais da área da Administração, com registro no CRA-SP e em dia com as suas obrigações, têm o direito a assumir Responsabilidade Técnica, nas seguintes situações e condições:

1 - Por Empresa - Lei 6.839/80

Empresas que atuem em área ou campo específico da Administração, cuja atividade dos serviços prestados a terceiros seja condizente com a sua formação acadêmica.

2 - Por serviço eventual específico

Serviços que tenham referência com a área ou campo específico da Administração que seja condizente com a sua formação acadêmica.

A vinculação do profissional com a empresa, em razão da prestação de serviço eventual, no caso de profissional autônomo, ocorre mediante contrato de prestação de serviços cujo objeto é restrito ao serviço de natureza eventual e única (Prestação de serviços que ainda vão se iniciar).

Este serviço deverá ser solicitado pela web, via SERVIÇOS ON-LINE, conforme procedimentos, fazendo upload da documentação:

Procedimentos para solicitação:

1.  Requerimento:   Formulário ARTE devidamente preenchido e assinado pelo contratado e pelo contratante:  (Formulário FIS-10), disponível para preenchimento aqui.

2.  Fazer up load (via SERVIÇOS ON-LINE), dos documentos relativos ao Vínculo entre Contratante e Contratado - (Contrato de Prestação de Serviço, Carteira Profissional- CTPS ou outros);

3.  Quitar débitos anteriores, caso existam.


Prazo para autorização:

3 (três) dias úteis, a contar da data de entrada do pedido na sede do CRA-SP, desde que todos os documentos estejam em conformidade com o exigido;

Observações Importantes:

1.     No caso da documentação apresentada se encontrar incompleta e/ou divergente, o prazo será contado a partir da sua regularização.

2.     As pendências/irregularidades deverão ser sanadas de uma só vez, facilitando o processo de emissão da ARTE. No caso de as pendências não poderem ser sanadas dentro do prazo estabelecido, o protocolo será encerrado.

3.     A liberação da nova Certidão estará condicionada ao pagamento da respectiva taxa. 

4.     A autenticidade e a validade da certidão podem ser consultadas aqui

O recolhimento da taxa da Certidão será efetuado após o deferimento da solicitação.

O pagamento deverá ser efetuado pelos Serviços Online (boleto ou cartão de crédito / débito), devendo ser feito o upload do comprovante a este Conselho.

Consulte a Tabela de Valores para pagamento da taxa de emissão da certidão.