Selo Empresa Amiga da Administração

Selo Empresa Amiga da Administração 

Com o objetivo de reconhecer publicamente as organizações que cumprem e fomentam o cumprimento da legislação referente à regulamentação da profissão do administrador, o Selo Empresa Amiga da Administração, instituído pela Resolução Normativa 44/2022 do CRA-SP, é concedido às empresas que assumem o compromisso público de incentivar seus colaboradores (e os colaboradores de organizações de seu relacionamento profissional) formados na área da Administração a realizarem seus registros profissionais no CRA-SP.

Ao aderir ao Selo, as organizações interessadas se comprometem a: 

  • Possuir registro ativo e adimplente de pessoa jurídica no CRA-SP quando as atividades estiverem compreendidas nas áreas da Administração;
  • Manter responsável técnico devidamente registrado e adimplente no CRA-SP, quando houver obrigatoriedade de registro da empresa;
  • Assumir o compromisso público de adotar a política de incentivo ao registro para os seus colaboradores graduados nos cursos da área da Administração, bem como orientar as organizações de seu relacionamento a fazerem o mesmo. 

Por que aderir

As organizações que aderem ao Selo Empresa Amiga da Administração contam com: 

  • Profissionais devidamente qualificados por meio do programa de verificação de certificados e diplomas falsos realizado pelo CRA-SP na concessão do registro, o que evita fraudes;
  • Colaboradores com acesso a inúmeros conteúdos de qualidade e atualizados com a prática profissional, uma vez que o CRA-SP é referência na difusão de conhecimento aos seus registrados por meio de reportagens, vídeos, entrevistas e eventos, que visam colaborar para a capacitação e desenvolvimento da classe;
  • Diferencial competitivo no mercado, ao evidenciar alinhamento aos preceitos de governança que fazem parte do ESG (sigla relacionada à ações voltadas ao meio ambiente, social e governança), uma vez que cumprem e incentivam a observância da legislação em vigor;
  • Processo de registro profissional simplificado para seus colaboradores.  

Como solicitar

Para aderir ao Selo Empresa Amiga da Administração, basta preencher o formulário disponível no link a seguir: clique aqui

Obs: Caso a sua empresa não possua registro no CRA-SP por não atuar na área da Administração, é necessário anexar o contrato social ao formulário no ato do pedido de adesão.

Atendidos os pré-requisitos, o prazo máximo para concessão do selo é de 30 dias úteis para empresas já registradas no CRA-SP e 40 dias úteis para empresas não atuantes na área da Administração.

Caso a adesão seja aprovada, a empresa receberá um kit com peças gráficas e orientações sobre como utilizar o Selo Empresa Amiga da Administração em seus meios de comunicação, evidenciando à sociedade o seu comprometimento com a Administração e com o ecossistema de negócios do Brasil.