Com o objetivo de reconhecer publicamente as organizações que cumprem e fomentam o cumprimento da legislação referente à regulamentação da profissão do administrador, o Selo Empresa Amiga da Administração, instituído pela Resolução Normativa 44/2022 do CRA-SP, é concedido às empresas que assumem o compromisso público de incentivar seus colaboradores (e os colaboradores de organizações de seu relacionamento profissional) formados na área da Administração a realizarem seus registros profissionais no CRA-SP.
Ao aderir ao Selo, as organizações interessadas se comprometem a:
As organizações que aderem ao Selo Empresa Amiga da Administração contam com:
Para aderir ao Selo Empresa Amiga da Administração, basta preencher o formulário disponível no link a seguir: clique aqui.
Obs: Caso a sua empresa não possua registro no CRA-SP por não atuar na área da Administração, é necessário anexar o contrato social ao formulário no ato do pedido de adesão.
Atendidos os pré-requisitos, o prazo máximo para concessão do selo é de 30 dias úteis para empresas já registradas no CRA-SP e 40 dias úteis para empresas não atuantes na área da Administração.
Caso a adesão seja aprovada, a empresa receberá um kit com peças gráficas e orientações sobre como utilizar o Selo Empresa Amiga da Administração em seus meios de comunicação, evidenciando à sociedade o seu comprometimento com a Administração e com o ecossistema de negócios do Brasil.