Pessoa Física - por exercício ilegal da profissão em virtude da falta de registro profissional e pela sonegação de informações/documentos ou embaraço à atividade de fiscalização.
Pessoa Jurídica - pela falta de registro cadastral, ausência de responsável técnico e sonegação de documentos/informações ou embaraço à atividade de fiscalização.
Entenda por que a correta definição do objeto social da empresa é essencial para a fiscalização de pessoas jurídicas. Clique aqui.
Pessoa Jurídica Empregadora - pela conivência com o exercício ilegal da profissão de administrador pelos seus empregados.
Ética Profissional - A Comissão de Ética do CRA-SP orienta e, quando cabível, aplica sanções às pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao Conselho que tenham infringido o Código de Ética dos Profissionais da Administração (CEPA).