O que fiscalizamos?

Pessoa Física - por exercício ilegal da profissão em virtude da falta de registro profissional e pela sonegação de informações/documentos ou embaraço à atividade de fiscalização. 

Pessoa Jurídica - pela falta de registro cadastral, ausência de responsável técnico e sonegação de documentos/informações ou embaraço à atividade de fiscalização. 

Entenda por que a correta definição do objeto social da empresa é essencial para a fiscalização de pessoas jurídicas. Clique aqui. 

Pessoa Jurídica Empregadora - pela conivência com o exercício ilegal da profissão de administrador pelos seus empregados.

  • Concursos públicos - O CRA-SP está em constante fiscalização dos editais de empresas e órgãos públicos que abrem vagas para cargos privativos do administrador. O objetivo do Conselho é o de que esses cargos não sejam ocupados por leigos ou profissionais inabilitados, com o intuito de colaborar para a melhoria da qualidade dos serviços públicos ao garantir que o cargo seja ocupado somente por profissional legalmente habilitado. 

Ética Profissional - A Comissão de Ética do CRA-SP orienta e, quando cabível, aplica sanções às pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao Conselho que tenham infringido o Código de Ética dos Profissionais da Administração (CEPA).