Embasamento legal

Conceito: 

Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRA-SP é um órgão orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador, em cumprimento ao que determina a alínea "b" do artigo 8º da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67:

 Art. 8º - letra "b": "Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador".

 Leis e normas que regem e amparam a fiscalização:

  • Lei nº 4.769/65 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências (*) (D.O.U. de 13/09/65).
  • Decreto nº 61.934/67 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador e a Constituição do Conselho Federal de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e dá outras providências.
  • Regulamento da Lei Federal nº 4769/65 - Regula o exercício da profissão de Administrador.
  • Lei nº 6839/80 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.