O Sistema CFA / CRAs

Com a regulamentação da profissão do administrador em 1965, foi necessário criar um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício das atividades. Para esse papel, foi instituído o Conselho Federal de Administração (CFA), sediado na capital federal.

Responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração, o CFA também julga, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), vota e altera o Código de Ética Profissional (zelando pela sua fiel execução), e promove estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País. O Conselho Federal também se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, a fim de julgar processos éticos em segunda instância.

Por sua vez, cada CRA tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo CFA; fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65; expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.

Esse sistema integrado do CFA/CRAs é o responsável pelo bom andamento da profissão no país e conta com unidades em todos os estados da Federação.