Acervo técnico

Acervo Técnico - Toda experiência adquirida pelo profissional ou pela empresa ao longo de sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias da área de Administração, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA da jurisdição onde os serviços foram realizados.

Este serviço deverá ser solicitado pela web, via SERVIÇOS ON-LINE, conforme procedimentos, fazendo upload da documentação:

Procedimentos para solicitação:

  • Requerimento, informando os n°s dos RCA’s a serem relatados na Certidão e este deverá ser assinado por um dos sócios, pelo responsável técnico, ou procurador (apresentar procuração);

  • Certidão de acervo a ser renovada. 

Prazo: 03 (dois) dias úteis, a contar da data de entrada do pedido, desde que todos os   documentos estejam em conformidade com o exigido..

Observações Importantes:

1.   No caso da documentação apresentada se encontrar incompleta e/ou divergente, o prazo será contado a partir da sua regularização.

2.   As pendências/irregularidades deverão ser sanadas de uma só vez, facilitando o processo de emissão da Certidão de Acervo Técnico. No caso de as pendências não poderem ser sanadas dentro do prazo estabelecido, o protocolo será encerrado.

3.   A liberação da Certidão estará condicionada ao pagamento da respectiva taxa. 

4.   A Certidão tem validade de 06 (seis) meses, após o vencimento da Certidão, caso haja o interesse, realizar o pedido de renovação conforme as instruções acima.

5.   A autenticidade e a validade da certidão podem ser consultadas aqui.

Pagamento:

O recolhimento da taxa da Certidão será efetuado após o deferimento da solicitação.

O pagamento deverá ser efetuado pelos Serviços Online (boleto ou cartão de crédito / débito), devendo ser feito o upload do comprovante a este Conselho.

Consulte a Tabela de Valores para pagamento da taxa de emissão da certidão.