Liberação de Documentos para Cartório e/ou Jucesp
Prazo: 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrada do pedido, desde que todos os documentos estejam em conformidade com o exigido.
Para Empresas Registradas
Observações:
1. No caso da documentação apresentada se encontrar incompleta e/ou divergente, o prazo será contado a partir da sua regularização.
2. para a liberação do documento, tanto a empresa, quanto o responsável técnico, deverão estar regularizados perante o CRA-SP.
3. As pendências/irregularidades deverão ser sanadas de uma só vez, facilitando o processo do visto. No caso de as pendências não poderem ser sanadas dentro do prazo estabelecido, o protocolo será encerrado.
4. Após o registro do documento, deverá no prazo de 30 (Trinta) dias realizar o procedimento “Atualização Cadastral” via Serviços On-line
Para Empresas Não Registradas
Este serviço deverá ser solicitado conforme procedimento a seguir:
1. Acessar o link: (https://novaextranet.crasp.gov.br/form_requerimento_visto_site/);
2. Preencher as informações e anexar o Ato Constitutivo.
Observações:
1. No caso da documentação apresentada se encontrar incompleta e/ou divergente, o prazo será contado a partir da sua regularização.
2. Caso seja constatado o exercício de atividades privativas da área da Administração, será obrigatório o Registro neste Conselho Regional de Administração, conforme Lei 4.769/65
3. As pendências/irregularidades deverão ser sanadas de uma só vez, facilitando o processo do visto. no caso de as pendências não poderem ser sanadas dentro do prazo estabelecido, o protocolo será encerrado.
4. Após o registro do documento, deverá no prazo de 30 (Trinta) dias encaminhá-lo via e-mail no endereço fiscalizacao@crasp.gov.br