Criado através da Resolução CRA-SP 35/2016, o Cadastro Regional de Peritos Administradores e profissionais da Administração visa atender O Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) que passou a vigorar em 18 de março de 2016.
O Código determina, em seu artigo 156, que os juízes sejam assistidos por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um banco desses profissionais.
Os interessados em fazer o cadastro voluntário para peritos na área da Administração devem possuir registro ativo, regular e adimplente no CRA-SP. A sua inscrição se dará através do Serviços online, fornecendo os dados abaixo:
Consulte a lista de Administradores e profissionais da Administração inscritos no Cadastro Regional de Peritos clicando aqui.
O Juiz João Carlos de Araújo, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, deferiu solicitação deste Conselho, no sentido de incluir o Administrador no rol dos profissionais autorizados a proceder perícias para apuração de valores em processos cuja complexidade não enseja simples cálculos aritméticos.
RECOMENDAÇÃO CR-36/2004
O Juiz JOÃO CARLOS DE ARAÚJO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Expediente 50452200300002002);
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo (Expediente 50001200400002006);
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo (Expediente 50001200400002006);
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de setembro de 2004
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional
Publ. DOE de 08.10.04, pág. 166 (Adm.) e pág. 296 (Jud.)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. Laurival Ribeiro da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os pedidos formulados na Consulta n° 00005-2004-899-15-00-0, ratificados pelo Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo, RECOMENDA aos MM. Juízes de primeira instância desta Região que: 1 - Quando ocorrer a nomeação de perito para apuração de valores, em processos cuja complexidade não enseja simples cálculos aritméticos, seja essa nomeação feita em pessoas que tenham seus registros nos seus competentes Conselhos Regionais, isto é, ADMINISTRADORES, no Conselho Regional de Administração, Contadores, no Conselho Regional Contabilidade e Economistas, no Conselho Regional de Economia. (grifo nosso).2 - Caso haja alguma dúvida acerca da habilitação ou registro, poderá o MM. Juiz determinar que o profissional os comprove através de qualquer meio legal.
Publique-se. Cumpra-se. Campinas, 12 de março de 2004.
a) Laurival Ribeiro da Silva FilhoJuiz Corregedor Regional
Publicado: IMESP, 23.03.2004, pág. 01.
Transcrito para o site CRA-SP em 08.08.2005