Cadastro de Perito

Criado através da Resolução CRA-SP 35/2016, o Cadastro Regional de Peritos Administradores e profissionais da Administração visa atender O Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) que passou a vigorar em 18 de março de 2016.

O Código determina, em seu artigo 156, que os juízes sejam assistidos por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um banco desses profissionais.

Os interessados em fazer o cadastro voluntário para peritos na área da Administração devem possuir registro ativo, regular e adimplente no CRA-SP. A sua inscrição se dará através do Serviços online, fornecendo os dados abaixo:

  • Nome completo;
  • Número do registro profissional no CRA-SP;
  • Endereço eletrônico;
  • Telefones de contato;
  • Endereço residencial;
  • Endereço comercial (caso exista);
  • Especificação das áreas de atuação;
  • Declaração de que não possui impedimento legal para exercer a função;
  • Currículo profissional.

Os profissionais cadastrados deixarão de fazer parte deste banco nas seguintes situações:

  • Por solicitação de baixa do Cadastro Regional de Peritos;
  • Por registro cancelado;
  • Por suspensão do registro;
  • Por impedimento do exercício profissional pelo CRA-SP.

Consulte a lista de Administradores e profissionais da Administração inscritos no Cadastro Regional de Peritos clicando aqui.

O Juiz João Carlos de Araújo, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, deferiu solicitação deste Conselho, no sentido de incluir o Administrador no rol dos profissionais autorizados a proceder perícias para apuração de valores em processos cuja complexidade não enseja simples cálculos aritméticos.

Teor na íntegra:

RECOMENDAÇÃO CR-36/2004

O Juiz JOÃO CARLOS DE ARAÚJO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Expediente 50452200300002002); 

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo (Expediente 50001200400002006);

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo (Expediente 50001200400002006);

RECOMENDA aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional o seguinte:

  •  Quando ocorrer a nomeação de perito para apuração de valores, em processos cuja complexidade não enseja simples cálculos aritméticos, seja essa nomeação feita, tanto quanto possível, em pessoas que tenham seus registros nos respectivos Conselhos Regionais, isto é, Contadores, no Conselho Regional deContabilidade; Economistas, no Conselho Regional de Economia; e Administradores, no Conselho Regional de Administração.
  • Caso haja alguma dúvida acerca da habilitação ou inscrição, poderá o MM. Juiz determinar que o profissional a comprove, por qualquer meio legal.
  • Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
  • Revoga-se a Recomendação CR-29/2003.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de setembro de 2004

JOÃO CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Corregedor Regional

Publ. DOE de 08.10.04, pág. 166 (Adm.) e pág. 296 (Jud.) 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

O Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. Laurival Ribeiro da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os pedidos formulados na Consulta n° 00005-2004-899-15-00-0, ratificados pelo Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo, RECOMENDA aos MM. Juízes de primeira instância desta Região que: 1 - Quando ocorrer a nomeação de perito para apuração de valores, em processos cuja complexidade não enseja simples cálculos aritméticos, seja essa nomeação feita em pessoas que tenham seus registros nos seus competentes Conselhos Regionais, isto é, ADMINISTRADORES, no Conselho Regional de Administração, Contadores, no Conselho Regional Contabilidade e Economistas, no Conselho Regional de Economia. (grifo nosso).2 - Caso haja alguma dúvida acerca da habilitação ou registro, poderá o MM. Juiz determinar que o profissional os comprove através de qualquer meio legal.

Publique-se. Cumpra-se. Campinas, 12 de março de 2004.

a) Laurival Ribeiro da Silva FilhoJuiz Corregedor Regional

Publicado: IMESP, 23.03.2004, pág. 01.

Transcrito para o site CRA-SP em 08.08.2005