Apresentar o vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico por meio de documentação: Cópia da Carteira Profissional de Trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviços. No caso de sócio, o próprio contrato social é o vínculo.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Gestor, Tecnólogo , Mestre ou Doutor em Administração a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica, considerando que sua habilitação é restrita à sua formação acadêmica.
Somente o Administrador poderá assumir Responsabilidade Técnica por empresa com atuação em mais de uma área ou campos distintos da Administração (empresa com atuação generalista).
Procedimentos necessários para Baixa de Responsabilidade Técnica