Registro profissional

Os principais motivos do registro de pessoa física no CRA-SP estão listados na seção Por que devo me registrar no CRA-SP?

Devem se registrar no Conselho, nos termos da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, empresas que atuam na área da Administração e, também, os seguintes profissionais:

  • Bacharéis em Administração;

  • Bacharéis em Gestão Pública;

  • Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas;

  • Mestres e doutores em Administração;

  • Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração;

  • Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração; 

  • Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração e

  • Técnicos em Administração – nível médio.

O CRA-SP disponibiliza em seu portal relação de cursos aptos ao registro, elaborada com base em Resolução Normativa do CFA:  Bacharel, Tecnólogo, e Técnico-Nível Médio.

O registro pode ser solicitado no autoatendimento on-line, onde você deverá anexar os documentos requeridos para o registro e realizar o pagamento das taxas e a anuidade proporcional. Saiba quais os procedimentos para obtenção do registro de Pessoa Física.  

Os documentos e demais procedimentos para obtenção do registro estão relacionados nas seguintes seções: Registro Principal e Registro Secundário .

Os egressos de cursos de pós-graduação lato sensu, mesmo que em áreas de Administração, não têm direito ao registro em CRA. Já os egressos de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em áreas de Administração possuem o direito ao registro nos CRAs, porém sua atuação é restrita à área de concentração do curso, conforme determina Resolução específica do CFA.

Sim. Os formados em cursos regulares de Administração feitos no exterior podem obter o registro no CRA, mas somente após a revalidação do diploma pelo MEC ou universidade autorizada, conforme artigo 2º, letra "b", do regulamento da Lei n°. 4.769/65. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC.

Para continuar exercendo legalmente a profissão é necessário providenciar o diploma e apresentá-lo ao CRA-SP para a regularização do registro e obtenção da CIP definitiva. Saiba como obter a Carteira de Identidade Profissional (CIP) Definitiva

Não, o registro no CRA-SP é definitivo. O profissional de Administração registrado com base no certificado de colação de grau tem o prazo de dois anos para apresentação do diploma e obtenção da Carteira de Identidade Profissional (CIP) definitiva. Após esse período, o registro permanece ativo, bem como as obrigações para com o CRA-SP continuam inalteradas. Entretanto, a CIP com validade vencida deixa de ter efeito legal, não permitindo ao profissional exercer seus direitos como, por exemplo, requerer uma Certidão de Regularidade. Neste caso deve ser providenciada a regularização do registro com a apresentação do diploma. Saiba como obter a Carteira de Identidade Profissional (CIP) Definitiva. 

É possível fazer a atualização na área restrita no portal do CRA-SP, pelo e-mail atendimento@crasp.gov.br ou, ainda, pelo telefone 11 3087-3200.

Podem atuar como responsáveis técnicos em empresas prestadoras de serviços de Administração registradas no CRA-SP os seguintes profissionais: 

  • Administradores, 
  • Mestres e doutores em Administração, 
  • Gestores (bacharéis em Cursos Superiores conexos à Administração, diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração). 

Entretanto, somente o administrador poderá assumir, sem restrição, a responsabilidade técnica por empresas prestadoras de serviços em qualquer campo da Administração. Os demais já citados poderão assumir a responsabilidade técnica de forma restrita, em empresas cujo objeto social seja condizente com a sua área de formação ou de concentração do curso, conforme dispõem as Resoluções Normativas que regulamentam os seus respectivos registros profissionais.

A solicitação do cancelamento do registro deverá ser realizada pelo profissional por meio do autoatendimento no portal do CRA-SP, mediante o pagamento de taxa de serviço, requerimento contendo as razões do pedido de cancelamento e documentação comprobatória da causa que o justifique, conforme Instruções para solicitação de Cancelamento de Registro Profissional Pessoa Física.

Sim, os profissionais de Administração contam com Código de Ética aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 537/2018 e também com o Regulamento do Processo Ético aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 538/2018.