Cancelamento de Registro

A empresa que tiver encerrado definitivamente suas atividades no campo de atuação do Administrador poderá requerer o cancelamento do seu registro.

Documentos necessários

  • Preencher  Formulário de Requerimento conforme  modelo ,abaixo:
  • Documentação comprobatória do encerramento das atividades:
      1. Mudança do objeto social na qual a empresa deixa de atuar na área do Administrador: alteração do contrato devidamente registrada.
      2. Encerramento das atividades: cópia do distrato social devidamente registrado ou baixa na Receita Federal (cartão do CNPJ)
      3. Incorporação por outra empresa: cópia do documento da incorporação.
  • Solicite Cancelamento do registro no Auto atendimento (antes de acessar tenha em mãos o formulário e toda documentação necessária digitalizada)

Pagamento

  • Consulte a Tabela de Valores para taxa de cancelamento e eventuais débitos em aberto, incluindo o proporcional da anuidade do exercício vigente.
  • Quitar eventuais débitos em aberto (incluindo o proporcional da anuidade do ano vigente).
  • Faça o pagamento por meio do Auto atendimento (boleto bancário, cartão de crédito e débito) 
 Entrega  da documentação:Auto atendimento

Observações:

  • O pedido de cancelamento só poderá ser aceito se apresentado pelo representante legal da empresa ou por procurador habilitado para esse fim e somente será analisado se  se a respectiva taxa  tiver sido recolhida; caso contrário o pedido será arquivado.
  • A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante o cancelamento do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese .
  • A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a "existência de inscrição", conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11.
  • Caso necessário outros documentos serão solicitados para análise subsidiária, a qual será feita com base nos princípios da legislação que rege a profissão (Lei 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67), cujo resultado poderá ser pelo deferimento ou indeferimento ao solicitado.   
  • O registro poderá ser reativado em qualquer época. Veja Reabertura de Registro.