O pedido de cancelamento só poderá ser aceito se apresentado pelo representante legal da empresa ou por procurador habilitado para esse fim e somente será analisado se se a respectiva taxa tiver sido recolhida; caso contrário o pedido será arquivado.
A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante o cancelamento do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese .
A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a "existência de inscrição", conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11.
Caso necessário outros documentos serão solicitados para análise subsidiária, a qual será feita com base nos princípios da legislação que rege a profissão (Lei 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67), cujo resultado poderá ser pelo deferimento ou indeferimento ao solicitado.