Olá, profissional da Contabilidade.
Antes de seguir nesta leitura, saiba que o CRA-SP e a comunidade de profissionais da Administração do Estado de São Paulo consideram você e a sua atuação profissional fundamentais para a sociedade e para a nossa atividade, a Administração! Por isso, você é muito bem-vindo a este ambiente pensado para você.
Dentre suas diversas frentes de atuação, o Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP busca orientar as empresas que prestam serviços a terceiros nos diversos campos da Administração, quanto a necessidade do registro profissional neste Conselho, conforme determina a Lei Federal nº 4.769 de 09 de setembro de 1965.
Considerando a amplitude de atividades e segmentos abrangidos, esta ação de Orientação também visa auxiliar Contabilistas, profissionais que trabalham nos escritórios de Contabilidade e empreendedores na identificação dos campos de atuação dos profissionais e empresas da Administração.
Para tanto, reunimos um conjunto de informações que servirá como um material de apoio para eventuais dúvidas.
Ao fiscalizar e orientar uma empresa, o CRA-SP considera 3 (três) vertentes:
1- CNPJ / Razão Social;
2- Objeto Social;
3- CNAE.
Através da análise de um destes 03 documentos formais, é possível identificar o enquadramento da atuação de empresas nos campos da Administração.
Por isso, reunimos abaixo uma série de links que podem ser úteis para você:
CNAEs - Lista com os principais CNAEs que contém atividades pertencentes à Administração.
JURISPRUDÊNCIAS - Coletânea de jurisprudência e embasamentos legais para o registro no CRA-SP
Caso tenha ficado com alguma dúvida, teremos grande prazer em conversar com você e ajudá-lo por: fiscalizacao@crasp.gov.br