Bacharéis

O registro no CRA-SP habilita o Bacharel em Administração ao exercício legal da profissão de Administrador. Saiba como conseguir o seu:

Cursos de bacharelado aptos ao Registro

Documentos necessários

  • Diploma de graduação (assinar no campo diplomado) ou Certificado de Conclusão;
  • Foto para documento 3x4 colorida, recente, de frente e com fundo branco (especificações que a foto deve atender).
  • CPF;
  • RG;
  • Certificado de Reservista (para homens na faixa etária entre 18 e 45 anos);
  • Preencher Formulário Requerimento de Registro no auto atendimento

Pagamento 

  • Faça a Simulação do valor  a ser recolhido ou consulte a  Tabela de Anuidade e Taxas :Taxa Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP  e Anuidade para inscrição(valor proporcional).
  • O pagamento pode ser feito no ato da solicitação do registro no auto atendimento ( boleto bancário, cartão de débito ou crédito)

Formas de entrega da documentação

A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas (frente e verso) poderá ser realizada:

  • No auto atendimento * Atenção:  A assinatura no formulário de requerimento de registro  poderá ser : 
A)Eletrônica(Avançada/Qualificada) :Sendo aceito, para execução da assinatura, um certificado digital ICP-Brasil (e-CPF), ou o certificado digital avançado disponibilizado ,gratuitamente,  pelo Governo Federal através da plataforma GOV.BR  (Saiba mais ) OU ;
B) Manuscrita:   A assinatura deverá ser semelhante a constante no documento de identificação  apresentado pelo  requerente.
  • A Carteira será enviada por correspondência com AR e o código para baixar a versão digital da CIP  encaminhada por e-mail. No caso de retirada da CIP na Sede,Portadores devem apresentar autorização assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar a CIP.

Observações 

  • O curso de bacharelado em Administração deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas, consulte o INEP.
  • O Diploma deve está assinado pelo requerente no campo diplomado.
  • Diploma emitido no exterior deve primeiramente ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC.
  • O Certificado  ou Diploma  deve ser emitido por  instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público.