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Nos dicionários, a ética é, entre outras coisas, classificada como um conjunto de regras e preceitos de um indivíduo ou grupo social. Ela congrega, portanto, tudo aquilo que podemos ou não fazer de acordo com o nosso papel na sociedade. Na área da Administração, as atividades profissionais implicam compromisso moral com o indivíduo, cliente, empregador, sociedade e com a sustentabilidade das organizações. O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) é, portanto, o instrumento que regula os seus deveres para com a comunidade, impondo responsabilidades indelegáveis. 

Por isso, conhecer o CEPA é item obrigatório no dia a dia da profissão. Você sabia, por exemplo, que é dever profissional esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente? E que é um direito do profissional da Administração apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente? Ou, ainda, que constituem infrações o ato de assinar documentos elaborados por terceiros sem a sua orientação ou supervisão, bem como induzir ou promover convicções filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais?

Revisto em 2018, por uma equipe especial constituída no Conselho Federal de Administração - CFA, o Código teve cerca de 90% do seu texto alterado para se adequar às atuais exigências do mercado e incluir itens condizentes com a rotina atual. 

Comissão no CRA-SP

O CFA e seus Conselhos Regionais possuem em suas constituições uma Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED), que têm sua origem e atuação embasadas pelo Regulamento do Processo Ético (RN CFA 538/2018). A Comissão é responsável por analisar casos de infração e denúncias contra profissionais da Administração e realiza seus trabalhos sob a supervisão de um coordenador (conselheiro eleito), com a assistência da Equipe de Apoio. 

“Admitida a denúncia e instaurado o processo ético-disciplinar, o rito processual, que poderá resultar no arquivamento do processo ou na aplicação de sanção, deverá ser seguido. No caso da segunda hipótese, as punições seguem o disposto no art. 11 do CEPA que aborda a fixação e gradação das penas. Atualmente temos quatro tipos de sanções: advertência escrita e reservada, censura pública, suspensão e cancelamento do registro. As partes interessadas no processo podem, também, entrar com recurso administrativo em instância superior (CPED do CFA) após as decisões proferidas pela Comissão de Ética do Regional”, explica a Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, coordenadora da área de Fiscalização do CRA-SP. 

Denúncias

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia contra um profissional da Administração, mas é importante frisar que essa alegação deve estar acompanhada de documentos que comprovem as situações relatadas. É essencial, também, que o fato causador da denúncia esteja relacionado ao exercício da atividade profissional e seja condizente com os princípios elencados no CEPA. “Por vezes são recebidas denúncias originadas de conflitos e animosidades pessoais, onde o alerta ao CRA está inserido num contexto de represália”, conta Ana Paula. 

Os departamentos de Fiscalização e Ouvidoria do CRA-SP têm trabalhado em parceria para aprimorar o sistema de denúncias, buscando maior transparência, agilidade e eficiência nos processos. O objetivo é manter um canal automatizado para recebimento, acompanhamento e resposta às solicitações. Por enquanto, o procedimento de denúncia envolve o preenchimento de um formulário no site do CRA-SP, que deve ser assinado e enviado juntamente da documentação comprobatória por e-mail, Correios ou, ainda, entregue pessoalmente na sede do Conselho. “É importante citar que o sigilo, quando requerido, é devidamente respeitado, sendo protegida a identidade do denunciante”, finaliza a coordenadora da Fiscalização.