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Indicação de profissional como responsável técnico pelas atividades também é obrigatória e garante maior credibilidade aos serviços prestados

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), entre os meses de janeiro e agosto deste ano foram registradas 2.716.269 novas empresas no País. Desse montante, as microempresas ou empresas de pequeno porte são responsáveis por 93,7% das aberturas dos CNPJs. 

O estudo revela, ainda, que com os novos empreendimentos, o Brasil passou a contar com 21,8 milhões de empresas ativas no território nacional. Muitos desses negócios, por exercerem atividades pertinentes às áreas da Administração, precisam estar devidamente registrados no Conselho Regional de Administração - CRA de seu estado, bem como possuir um Responsável Técnico - RT, profissional que irá responder técnica e eticamente pelos serviços prestados aos consumidores na área da Administração. 

A coordenadora da Fiscalização do Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP, Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, explica que o RT também deve estar habilitado por meio do registro no CRA, assim sua atuação estará em conformidade com a Lei 4.769/65, que regulamenta a profissão. 

É válido reforçar que a presença do responsável técnico é obrigatória, independente do porte da empresa. A coordenadora lembra que mesmo que a organização não possua funcionários, a exigência do RT se dá em razão das atividades executadas e não pela quantidade de colaboradores. “O profissional de Administração designado como RT poderá ser sócio, funcionário (com registro em carteira ou ficha de empregado) ou profissional liberal (com contrato de prestação de serviços)”, explica Ana Paula.

Vantagem para as empresas e profissionais

Ao dispor de um responsável técnico, diz Ana, as empresas têm a garantia de que aquele profissional está devidamente habilitado para atuar dentro da organização, contribuindo para que a ciência da Administração seja exercida de forma correta, atendendo também às prerrogativas do código de ética da profissão.

Já os profissionais de Administração, principalmente aqueles que atuam de forma liberal, têm a oportunidade de ampliar o seu leque de conhecimento nos cargos de RT e possuem mais oportunidades no mercado de trabalho, diante do aumento dos novos CNPJs no País.

Vale destacar que a formação acadêmica (bacharel ou tecnólogo) do profissional designado como RT precisa ser condizente com as atividades prestadas pela empresa, conforme o teor do seu objeto social. “Essa convergência viabiliza e proporciona a aplicação das técnicas e conhecimentos da Administração na realização dos trabalhos, conforme o(s) campo(s) de atuação escolhido(s)”, complementa a coordenadora do CRA-SP.

Garantia para a sociedade 

Ao fiscalizar as organizações registradas no Conselho, que eventualmente possam estar sem o devido RT, Ana Paula explica que o CRA-SP cumpre com o seu dever perante a sociedade, conferindo maior segurança às empresas. “A fiscalização garante que, havendo danos originados na prestação de serviços da atividade-fim da organização registrada, o CRA-SP faça uso de sua prerrogativa legal para a instauração de processo ético-disciplinar ao RT, passível de aplicação de sanção”, explica.