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De janeiro a início de agosto, as ações ativas de fiscalização resultaram em 115 registros de pessoas jurídicas. Mais de 70% deste total são administradoras de condomínios

Dando continuidade aos projetos estabelecidos pelo Planejamento Estratégico do CRA-SP, desde março deste ano a Fiscalização do Conselho tem intensificado suas fiscalizações ativas, que não se limitam a um único segmento empresarial, mas que, durante estes últimos meses, priorizaram a área da administração de condomínios. 

De janeiro a início de agosto, essas atividades resultaram em 157 registros, sendo 115 de pessoas jurídicas e 42 de pessoas físicas, que atuam como responsáveis técnicos dessas organizações. Deste total, 83 empresas (mais de 70% das PJs) utilizam como CNAE principal o 6822 - Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária que, dentro do âmbito de atuação do CRA-SP, pode identificar a organização como uma administradora de condomínios.

Importante ressaltar que a análise realizada pela Fiscalização não considera apenas o CNAE, mas também outros aspectos como objeto social da empresa e demais evidências (como site, rede social, material publicitário, contratos de prestação de serviços, etc.) que corroboram com o enquadramento nas atividades privativas do administrador, previstas pela lei 4.769/65. 

Os resultados dos esforços da Fiscalização do CRA-SP mostram que a sociedade tem se conscientizado sobre obrigatoriedade do registo e entendido a importância de se contar com profissionais e empresas legalmente habilitadas para a administração de condomínios, que, cada vez mais, apresentam rotinas complexas dentro de sua gestão e que, por isso mesmo, estão em evidência. 

Além da fiscalização ativa, que trabalha com dados oriundos da Receita Federal, especialmente em relação a novas empresas abertas, a Fiscalização também tem percebido um aumento no número de denúncias que mencionam administradoras de condomínio. Desde que foi lançado, no início deste ano, o Canal Ético do Conselho já recebeu 26 relatos referentes ao exercício ilegal da profissão de pessoa jurídica. Destes, apenas três tinham como atividade-fim outros segmentos econômicos.  

Mais um exemplo deste reconhecimento pela sociedade pode ser visto em uma recente enquete disponibilizada no portal SíndicoNet, que perguntava aos leitores se eles concordavam com o registro das administradoras de condomínios e síndicos profissionais no CRA-SP: 40% dos respondentes disseram concordar totalmente; 27,8% disseram concordar apenas com o registro da empresa; 29,4% disseram discordar totalmente e 2,9% não souberam opinar. Ou seja, quase 70% dos leitores concordam, total ou parcialmente, com a obrigatoriedade do registro, o que ratifica a importância do papel do CRA-SP na sociedade. 

Para a coordenadora do setor de Fiscalização do Conselho, Admª Ana Paula de Souza Lima Martins, o movimento gerado por essas recentes atividades desenvolvidas vai além dos números. “O aumento nos atendimentos preliminares pelo e-mail da Fiscalização, por parte dos escritórios de contabilidade e futuros empresários que desejam atuar na área da administração de condomínios, demonstra a preocupação em fazer o certo. Outro destaque são as empresas que já estão sob fiscalização: até o momento, por exemplo, não tivemos processos encerrados por cumprimento da exigência, mantendo-se a imposição da multa. Todos foram liquidados antes, evitando o desgaste de todo o rito processual”, analisa.