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Há 10 anos o Simples Nacional diminui a burocracia de mais de 4,8 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras, reduzindo sua carga tributária e unificando o pagamento de oito impostos federais e municipais em uma única guia com vencimento mensal. Também conhecido como Super Simples, é composto por seis anexos que agrupam atividades e alíquotas de impostos por faixa de faturamento, sendo que, para se manter enquadramento nesse regime, a empresa não deve ultrapassar R$3,6 milhões de faturamento nos últimos 12 meses. Mas, entre 2017 e 2018, as coisas vão começar a mudar.

O Projeto de Lei Complementar, sancionado pela presidência em outubro, batizado de Crescer sem Medo, dá fôlego e perspectiva às empresas ao fazer importantes mudanças no Simples Nacional, representando um verdadeiro avanço para o empreendedorismo e para a economia do país. Hoje, o principal desafio para as empresas optantes pelo Simples Nacional é escalar seu negócio levando nas costas o peso do aumento da carga tributária de acordo com a faixa de faturamento, ou ainda, sendo obrigadas a desenquadrar do Super Simples por ter atingido o faturamento máximo permitido.

Ser desenquadrado do Simples Nacional representa pular direto para um sistema de tributação complexo como o Lucro Real ou Presumido, pagando até 40% mais impostos. Isso faz com que muitos empreendedores escolham simplesmente parar de crescer, o que, no fim representa um tiro no pé para a economia do país. Percebendo tudo isso, e ciente de que quando o  empreendedor paga menos e de forma mais simples, a união arrecada mais, o governo sancionou o Crescer sem Medo.

Principais mudanças do Simples Nacional
A partir de 2018, o teto de faturamento do Simples Nacional será 35% maior, passando dos atuais R$3,6 milhões para R$4,8 milhões, possibilitando que mais empresas possam ter seu sistema de pagamento de impostos simplificado. E, para os empreendedores que estão escalando os seus negócios, não é mais preciso ter medo do aumento da carga tributária devido ao aumento da receita. As alterações nas faixas de faturamento, que antes era fixa, elevando a carga tributária bruscamente com o aumento do faturamento, agora passará a ser progressiva à medida que o faturamento aumenta.

As transformações do Simples Nacional também serão especialmente benéficas para as empresas de tecnologia, as quais promovem inovações em alta escala modernizando diversos segmentos no país. No novo Super Simples, as atividades do Anexo V, para prestadores de serviço, passam a ser tributadas pelo Anexo III*, com alíquotas a partir de 6%, e o Anexo VI será extinguido, passando suas atividade para o novo Anexo V, com alíquotas iniciando em 15,5% incluindo o ISS.

Como a maioria das empresas de tecnologia possui suas atividades entre os Anexos V e VI, isso poderá representar uma economia de pelo menos 25% no pagamento de impostos dentro do Simples Nacional e 6% comparado à tributação pelo Lucro Presumido.

*importante: as atividades do atual Anexo V passarão a ser tributadas pelo Anexo III somente se a relação folha de pagamento/faturamento for acima de 28%. Caso contrário, serão tributadas pelo novo Anexo V.

Outras novidades
As novidades também serão positivas para o Micro Empreendedor Individual - MEI que, em 2018, poderão faturar até R$81 mil e terão alguns processos como baixa de empresa simplificados. E falando em MEI, os salões de beleza que contratam profissionais por meio de contrato de parceria não serão mais tributados pela receita bruta, mas sim pela receita após o pagamento desses profissionais.

Uma nova atividade que passará a fazer parte do Simples Nacional em 2018 será a de produção de bebidas alcóolicas, além dela, a importação e exportação também será facilitada. Resumindo as implicações: as empresas de logística internacional contratadas por empresas do Simples Nacional poderão realizar sua atividade de maneira simplificada e eletronicamente, o que diminuirá os custos aduaneiros.

Vale lembrar, que todas essas mudanças e facilidades trarão junto uma maior fiscalização. O novo Super Simples prevê a troca de informações entre a União (Receita Federal), além dos Estados e Municípios que tornaram os procedimentos interligados de maneira a evitar qualquer tipo de fraude ou sonegação.

2017: mudanças à vista para o Investimento Anjo
Figura conhecida entre os empreendedores e essencial para ajudar a tirar as ideias do papel, ele terá sua participação regulada de acordo com as novas regras já no próximo ano. A partir de 2017, o investimento feito não integrará mais o capital social da empresa, além disso ele não será mais considerado sócio do negócio. Toda  operação de investimento anjo deverá ser firmada por meio do chamado "Contrato de Participação". Se você quiser entender o assunto mais a fundo, este artigo detalha todas as as novas regras para investimento anjo.

Nós acreditamos muito na importância desse tipo de investimento para alavancar negócios, e vai muito além do capital, abrangendo a troca de conhecimento e experiência que são fundamentais para guiar o empreendedor pelos melhores caminhos. A Contabilizei é um bom exemplo disso: demos nossos primeiros passos por meio de um investimento anjo feito pela Curitiba Angels, que nos apoiou com sua expertise e vontade de gerar valor econômico para a sociedade.

Certamente, os próximos dois anos serão momentos especiais para os empreendedores, já que eles não precisarão mais ter medo do crescimento e poderão promover a economia do país com criatividade e inovação. Essas alterações no Simples Nacional são um passo para impulsionar a promover ainda mais o empreendedorismo por meio de uma contabilidade descomplicada, que fala a língua do empreendedor e entende dos seus desafios. E se você pretende receber investimento anjo no próximo ano, não deixe de conferir todas as mudanças no Simples!

Fonte: Endeavor