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Somente em 2021, o Conselho identificou 14 diplomas ou certificados falsos e reforça que a prática é crime

O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP vem intensificando, cada vez mais, a atenção no processo de triagem e verificação dos documentos apresentados no ato do registro. Lamentavelmente, ainda há pessoas que tentam obter a habilitação profissional por meio de diploma/certificado falso e o Conselho ressalta que a falsificação de documentos é crime, conforme aponta o Art. 304 do Código Penal, podendo, inclusive, levar à prisão.  

Somente em 2021, o departamento de Registro, Protocolo Geral e Cadastro do Conselho identificou 14 casos de diplomas/certificados falsos e, alguns deles, foram encaminhados ao Ministério Público para averiguação. De acordo com a coordenadora do setor, Admª. Noemi Santos, quando um documento chega para análise e a equipe percebe que há indícios de ele ser adulterado, a primeira providência é buscar a validação junto às Instituições de Ensino para entender se o diploma/certificado foi, de fato, emitido por elas. 

“Se notarmos que ainda há informações inconsistentes, mesmo havendo a confirmação por parte da instituição, abrimos um processo administrativo para diligências cabíveis. Não sendo esclarecidas as dúvidas quanto à validade do documento apresentado, mediante aprovação do Plenário encaminhamos o caso para o Ministério Público para instauração de inquérito e consequente apuração dos responsáveis e comunicamos a todos os regionais o indeferimento do registro”, esclarece Noemi.

A coordenadora alerta, ainda, que mesmo que a pessoa consiga o registro, o Conselho regularmente faz auditorias no sistema e, se for constatado alguma não conformidade na documentação, ela poderá ser denunciada ao Ministério Público e responder pela apresentação de documentos falsos. “Já pegamos casos posteriores à inscrição, os quais abrimos o processo e cancelamos o registro. E, nesses casos, nós publicamos no Diário Oficial da União – DOU o cancelamento do registro e da carteira”, explica.

Condenação

Em novembro de 2020, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou um homem a três anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de multa por apresentar diploma falso de graduação em Administração. Ele foi descoberto após solicitar o registro profissional no CRA-SP.

O Conselho desconfiou do diploma supostamente expedido pela Universidade de Guarulhos, apresentado juntamente com a documentação exigida para a obtenção do registro, e decidiu averiguar a veracidade do documento com a instituição, que negou que o requerente tivesse concluído o curso naquele local.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que “a culpabilidade do acusado afastou-se do grau normal de reprovabilidade adequada ao tipo, sendo sua conduta merecedora de elevada censura, revelada a audácia de usar documentos falsos para requerimento de inscrição perante conselho profissional”, e fixou a pena-base acima do mínimo legal para o crime.

Análise rigorosa

A coordenadora do departamento de Registro revela que, para que a análise dos documentos seja cada vez mais assertiva, a equipe vem sendo treinada e, com isso, está ainda mais atenta aos possíveis indícios de fraude. “Estamos mais rigorosos quanto à verificação da documentação, afinal, a apresentação de um diploma/certificado falso à entidade fiscalizadora da profissão é crime. Dessa forma, protegemos a sociedade de profissionais não qualificados ao exercício da profissão”, enfatiza.