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Prefeituras devem ficar atentas, em suas licitações e concursos públicos, ao que consta na lei 4.769/65

Nas últimas semanas, a Fiscalização do CRA-SP oficiou os municípios de Lucélia, Jardinópolis, São Roque e Bragança Paulista sobre editais de licitação e de concursos públicos que não observavam as obrigatoriedades e possibilidades constantes na lei 4769/65, que dispõe sobre o exercício da profissão do administrador. 

Nos dois primeiros casos, as prefeituras de Lucélia e Jardinópolis previam em edital a contratação de serviços de elaboração de cálculos judiciais na esfera trabalhista e cível, exigindo para essas ações apenas empresas e profissionais da área da contabilidade. De acordo com a lei, entretanto, o administrador, devidamente registrado no CRA da sua região, também está apto a realizar tais atividades e a notificação do Conselho objetivou conscientizar os órgãos públicos, pedindo a retificação das publicações. 

Em São Roque, o ofício teve como foco um edital para contratação de serviços cemiteriais, envolvendo gestão, operação, manutenção, entre outras atividades, dos velórios públicos municipais. O pedido do Conselho foi pela inserção da obrigatoriedade de registro no CRA-SP das empresas interessadas, uma vez que a gestão e a administração de cemitérios são atividades privativas do administrador. 

Já em Bragança Paulista, o edital contestado pelo Conselho, desta vez para concurso público, trazia como exigência para os cargos de controlador geral e controlador adjunto apenas a formação em ciências contábeis, direito, economia ou administração de empresas, sem mencionar o registro nos respectivos conselhos de classe dos profissionais habilitados. Neste caso, foram comunicadas tanto a prefeitura como a empresa organizadora do concurso. 

Até o momento do fechamento desta nota, os municípios de Lucélia e São Roque não se manifestaram sobre os ofícios. Em Jardinópolis, o processo licitatório foi cancelado e a prefeitura de Bragança alegou desnecessidade do registro profissional devido a uma lei municipal.

Todas essas ações foram derivadas de denúncias recebidas pelo CRA-SP, mas a coordenadora da área de Fiscalização do Conselho, Admª Ana Paula de Souza Lima Martins, alerta que está prevista uma força tarefa em atividades deste tipo a partir do mês de maio deste ano, conforme o previsto no calendário de projetos do Planejamento Estratégico do CRA-SP para o biênio 2023/2024. 

Para denúncias como essas, o CRA-SP mantém o seu Canal Ético, que recebe relatos dos mais diferentes tipos, como denúncias de corrupção, exercício ilegal da profissão, assédio moral, entre outros. O canal pode ser acessado pelo endereço www.canaletico.com.br/cra-sp/ ou telefone 0800 591 4196 (atendimento em horário comercial).