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Em maio e junho, outros seis editais de concursos públicos foram alvo da fiscalização do Conselho, que pede maior atenção à lei 4.769/65, que regulamenta o exercício das atividades na área da Administração

Nos últimos dois meses, a fiscalização do Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP efetuou importantes ações sobre editais de concursos públicos que previam vagas na área da Administração. Em todos os casos, as notificações tinham como base a observância à lei 4.769/65, que regulamenta a profissão.

Uma das demandas mais recentes foi a da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que havia aberto “credenciamento de contadores para elaboração e conferência de cálculos em, ou para, ações judiciais de interesse da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e autarquias estaduais, realizado pela Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário”. 

Diante das atividades elencadas no edital, a fiscalização do CRA-SP oficiou o órgão, pedindo a inclusão dos profissionais da Administração no devido credenciamento, visto que, de acordo com a legislação, eles também estão aptos a desenvolverem as atividades relacionadas aos cálculos. Em resposta ao ofício, a Procuradoria emitiu parecer dizendo que acolhia a impugnação apresentada, devendo o edital ser “republicado permitindo a inscrição de profissionais legalmente habilitados nas categorias de contador, técnico em contabilidade, administrador e economista”, o que garantiu aos administradores a possibilidade de realizar o credenciamento. 

Concursos públicos

Além da Procuradoria, o Conselho também oficiou outros cinco órgãos públicos a respeito de editais de concursos: o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a Câmara Municipal de São Joaquim da Barra, a Fundação Indaiatuba de Educação e Cultura – FIEC, a Universidade de São Paulo - USP e a Prefeitura Municipal de São Paulo. 

No SAAE, FIEC e USP, os cargos em questão eram para “Analista Administrativo” e a notificação do CRA-SP pedia a alteração do edital restringindo as vagas apenas para os profissionais formados nos cursos de Administração Geral ou Pública, uma vez que as atividades da função são restritas aos administradores. 

Na Câmara de São Joaquim da Barra, a Fiscalização pediu a adequação do texto do edital para os cargos de “Encarregado de Compras e Licitações” e “Encarregado de Recursos Humanos”, que deveriam ter como obrigatoriedade o registro no respectivo conselho de classe, de acordo com a formação do candidato. O ofício expedido pelo CRA-SP também reforçou que, para a vaga na área de Recursos Humanos, os cargos deveriam ser ocupados apenas por administradores ou gestores em RH. 

Já a Prefeitura de São Paulo foi notificada em dois editais. No primeiro, com vagas para o cargo de “Fiscal de Posturas Municipais”, que poderia ser preenchido por qualquer profissional com nível superior, a exigência do CRA-SP foi o devido registro no conselho de classe sempre que a formação do candidato exigisse. No segundo, com oportunidades para o cargo de “Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental”, o pedido foi pela mudança da formação exigida, que deveria ser, apenas, nas áreas da Administração Geral ou Pública ou, ainda, em Gestão de Políticas Públicas (a nível tecnológico), bem como o devido registro no CRA-SP, uma vez que a atuação deste cargo, de acordo com a legislação, está restrita aos profissionais da Administração. 

A maioria dos casos apresentados acima são resultados de denúncias apresentadas ao canal ético do CRA-SP, que recebe relatos dos mais diferentes tipos, como acusações de corrupção, exercício ilegal da profissão, assédio moral, entre outros. O canal pode ser acessado pelo endereço www.canaletico.com.br/cra-sp/ ou telefone 0800 591 4196 (atendimento em horário comercial).