ENCOAD 2019 - Matemática financeira como uma aliada da perícia judicial - CRA-SP
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ENCOAD 2019 - Matemática financeira como uma aliada da perícia judicial

Saiba quais os pontos mais polêmicos da matemática financeira nos tribunais.

O profissional de administração pode trabalhar como perito judicial fazendo inspeção no financiamento de veículos, arrendamento mercantil, empréstimo de capital de giro, cédulas de crédito bancário, desconto de títulos, liquidação de sentença judicial, entre outros. O Adm. Anísio Costa Castelo Branco, presidente da CAJESP – Centralizadora de Cálculos Judiciais e Extrajudiciais e mestre em Educação Matemática pela PUC/SP, apresentou em sua palestra os três pontos polêmicos principais de uma lista enorme que os peritos judiciais enfrentam.

O primeiro ponto polêmico são os juros não capitalizados e juros capitalizados. De acordo com ele, é comum encontrar essa expressão em decisões judiciais, na legislação, na literatura e em sistemas de cálculos. “O erro aqui é que todos os juros são capitalizados, portanto, a primeira opção não existe, os termos corretos são juros simples e juros compostos, ambos têm algum tipo de capitalização por metodologias diferentes”, esclareceu Anísio.

A capitalização a juros simples e juros compostos, também são conhecidas, respectivamente, como método de Gauss e tabela Price. O filósofo Richard Price elaborou, em 1769, uma metodologia para criar uma previdência privada para a cidade inglesa de Northampton. Depois, as teorias foram usadas na segunda revolução industrial para financiar bens de consumo e ficaram conhecidas como tabela de Price e são usadas até hoje. A progressão aritmética foi desenvolvida pelo matemático, astrônomo e físico alemão Johann Carl Friedrich Gauss e é usada como base de todo o sistema de juros simples. 

A segunda polêmica é que não existe uma regra para o cálculo de correção monetária com juros simples ou composto. A atualização de valores é o cálculo financeiro mais simples que existe, mas também é o que gera mais polêmica, porque os valores mudam de um critério para outro. Nos casos em que o perito trabalha com o juiz, o melhor é mostrar as formas de fazer os cálculos, as diferenças nos valores e deixar que ele escolha qual é a maneira mais sensata de correção. 

A terceira polêmica refere-se aos principais sistemas de amortização judicial, tabela Price ou SAC a juros compostos, no termo jurídico, anatocismo. “É normal ter a impressão de que pelo SAC o valor pago é menor, mas ao analisar as parcelas e comparar os dois métodos, é possível perceber que não tem diferença. Com a tabela Price, o valor das parcelas vai aumentando a cada mês; com o SAC, elas vão diminuindo, por isso a impressão que se paga menos. Não existe melhor ou pior, basta escolher qual opção se encaixa melhor à sua situação financeira”, finalizou.  




Revista Administrador Profissional - ADM PRO
Publicação física com periodicidade trimestral
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