Novas regras do cheque especial - CRA-SP
Faça download do App |
Novas regras do cheque especial

Considerado uma das modalidades de crédito mais caras do Brasil, o cheque especial (que de especial não tem nada) teve suas regras de cobrança alteradas pelo Banco Central no início de janeiro. A mudança limitou a cobrança de juros a até 8% ao mês (até então, não havia limitação de taxa). No entanto, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar uma tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite, somente para disponibilizar a modalidade na conta dos clientes (para limites acima de R$ 500). Quem abriu uma conta ou optou pela contratação do limite de cheque especial a partir de janeiro/2020 já tem essa taxa incluída no pagamento mensal de tarifas bancárias. Para quem já possui o serviço, a regra passará a valer a partir de 1º de junho. Quem tem limite de crédito superior a R$ 500 e deseja evitar a cobrança de mais essa tarifa, deve contatar seu banco para checar se haverá isenção ou pedir a redução do valor do crédito disponível.  




Revista Administrador Profissional - ADM PRO
Publicação física com periodicidade trimestral
Conteúdo produzido pelo Departamento de Comunicação do CRA-SP
Todos os direitos reservados