Os donos de pequenos negócios terão um prazo diferente para se adaptar às regras da Lei Nacional de Proteção de Dados. O tratamento diferenciado foi possível graças a uma emenda na Lei, que entra em vigor a partir de agosto de 2020. Inicialmente, o texto previa que as micro e pequenas empresas teriam que fazer investimentos em segurança e tecnologia a curto prazo para se adequarem à legislação.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a emenda permitirá que o empresário tenha condições de cumprir as exigências. “O dono de pequeno negócio é um faz-tudo dentro da sua empresa e nada mais justo que ele tenha um tempo diferenciado para se adequar à norma. O Sebrae está atento a essas mudanças e irá apoiar o empreendedor com informações e orientações”, afirma.
A partir do início de vigência da Lei, qualquer empresa que incluir, em sua base, informações de seus clientes, por mais simples que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na legislação. O texto da emenda prevê que caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que os pequenos negócios possam se adequar.