Nova lei de proteção de dados dará tratamento diferenciado aos pequenos negócios - CRA-SP
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Nova lei de proteção de dados dará tratamento diferenciado aos pequenos negócios

Os donos de pequenos negócios terão um prazo diferente para se adaptar às regras da Lei Nacional de Proteção de Dados. O tratamento diferenciado foi possível graças a uma emenda na Lei, que entra em vigor a partir de agosto de 2020. Inicialmente, o texto previa que as micro e pequenas empresas teriam que fazer investimentos em segurança e tecnologia a curto prazo para se adequarem à legislação.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a emenda permitirá que o empresário tenha condições de cumprir as exigências. “O dono de pequeno negócio é um faz-tudo dentro da sua empresa e nada mais justo que ele tenha um tempo diferenciado para se adequar à norma. O Sebrae está atento a essas mudanças e irá apoiar o empreendedor com informações e orientações”, afirma.

A partir do início de vigência da Lei, qualquer empresa que incluir, em sua base, informações de seus clientes, por mais simples que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na legislação. O texto da emenda prevê que caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que os pequenos negócios possam se adequar. 





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