Débitos e anuidades

Com o registro no CRA-SP, nasce a obrigatoriedade de arcar com as anuidades e taxas cobradas por força Constitucional, artigo 149. A lei federal nº. 12.514/2011, em seu artigo 5º, relata que "O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício", e não desobriga do pagamento mesmo não exercendo a atividade.

O profissional que não está exercendo a profissão e quer interromper a cobrança de sua anuidade precisa solicitar a baixa de sua inscrição ou licença do registro.

O fato de o profissional simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem seu registro no CRA-SP.

Não. O não pagamento das anuidades devidas não implica o cancelamento do registro ou exclusão automática do cadastro. O registro somente é cancelado mediante solicitação do profissional, desde que se enquadre nos requisitos necessários. Portanto, o não pagamento das anuidades acarreta em acúmulo dos débitos, que vão sofrendo correção mensal e, de acordo com a legislação vigente, são inscritas na dívida ativa e podem ser negativadas, registradas em cartórios e ou executadas judicialmente. 

As anuidades vencem em 30 de março de cada ano. No entanto, o boleto é enviado até a primeira quinzena de janeiro, pois existem descontos para pagamento antecipado.

Caso o profissional ou empresa não receba o boleto em janeiro, deverá entrar em contato com o CRA-SP pelo e-mail negociacao@crasp.gov.br, telefone ou whatsapp (11) 3087-3200, para emissão de 2ª via. 

O profissional em atraso deve contatar o setor de Atendimento/Cobrança via e-mail, telefone, whatsapp ou, ainda, comparecer pessoalmente para negociar sua dívida, que pode ser parcelada via cartão de crédito ou boleto bancário.

Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente. 

As anuidades já vencidas podem ser parceladas em até 12 vezes. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 150 para pessoas jurídicas. Já para anuidade do exercício vigente, prevalecem as condições conforme Resolução Normativa do CFA para o exercício atual.  

O parcelamento pode ser feito via cartão de crédito ou boleto bancário. No caso de boleto, será necessária a emissão do Termo de Confissão de Dívida assinado.

Sim. Sem a devolução de uma via assinada, o acordo não é efetivado e não serão enviados os boletos.

Esse procedimento pode ser feito pessoalmente, pela internet (área de serviços on-line, no site do CRA-SP), pelo telefone/whatsapp (11) 3087-3200 ou, ainda, pelo e-mail negociacao@crasp.gov.br

É possível efetuar o pagamento pela internet (área de serviços on-line, no site do CRA-SP), pelo telefone/whatsapp, por e-mail ou, ainda, pessoalmente na sede do CRA-SP. 

Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, negativação na SERASA ou cartório e execução judicial.

Quando houver débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa Administrativa.

É a cobrança dos débitos lançados em dívida ativa administrativa e executiva, por meio de processo judicial.

A Dívida Ativa Administrativa ocorre somente no âmbito interno, enquanto a Dívida Ativa Executiva ocorre na esfera jurídica, quando o processo está executado.

Somente quitando todos os débitos.