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Conselho foi atendido nos pedidos de retificação que visavam incluir exigência de registro para aqueles que desempenham atividades em profissões regulamentadas

Criado por lei para registrar e fiscalizar as empresas e os profissionais da área, o Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP também tem trabalhado para garantir que as vagas oferecidas em concursos públicos estejam de acordo com a legislação que versa sobre a obrigatoriedade de registro nos conselhos de classe para as profissões regulamentadas, como é o caso da Administração. 

Recentemente, a Fiscalização do CRA-SP tomou conhecimento do conteúdo de dois editais, sendo um deles promovido pelo Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN (edital nº 003/2022, de 28 de junho 2022) e, o outro, pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP (edital nº 01/2022, de 22 de julho 2022). Neles, a equipe de fiscais do Conselho notou a presença de diversos cargos cujas atividades são pertinentes aos campos de atuação do administrador, mas cujas descrição e exigências não continham a menção sobre a obrigatoriedade do registro profissional. 

Diante disso, o departamento de fiscalização enviou ofícios de Impugnação Administrativa para os órgãos responsáveis, bem como para as empresas organizadoras do concurso, nos quais solicitava a alteração do conteúdo do edital. Assim, nos requisitos do cargo de Analista de planejamento, gestão e orçamento, ofertado no concurso do IPREJUN; e também nos de Analista de Pessoal, Consultor Administrativo, Consultor de Gestão de Pessoas e Consultor de Licitações e Contratos, oferecidos no concurso do CRF-SP, constariam as informações referentes à formação acadêmica e, também, ao registro nos respectivos conselhos profissionais. 

As solicitações de readequação do conteúdo foram atendidas na íntegra e tanto o IPREJUN quanto o CRF-SP retificaram os editais, publicando as mudanças no Diário Oficial da União. De acordo com a coordenadora da Fiscalização do CRA-SP, Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, as demandas de interação com órgãos públicos e empresas organizadoras de concurso têm sido frequentes na rotina da fiscalização. "Nestes dois casos específicos tudo o que dispusemos na impugnação administrativa foi acatado”, conclui a coordenadora.