As cenas de guerras entre nações, guerras civis e demais conflitos que assolam os quatro cantos do globo causam tristeza e estarrecimento nos telespectadores e leitores que acompanham as notícias pela televisão, internet, jornais etc.
Crianças, mulheres grávidas e idosos, sendo transportados sem qualquer conforto ou higiene, mostram a necessidade de o Estado garantir a ordem para que os cidadãos de determinado local possam viver dignamente.
No caso de conflitos por questões de pertencimento a grupos sociais, religiosos, de nacionalidade, políticos ou raciais ficam evidenciadas as perseguições, que dão motivo para que os refugiados possam solicitar asilo em países que adotam essa política de acolhimento humanitário.
Entre os países que recebem refugiados, está o Brasil, que por meio do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, delibera sobre as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no país.
A composição deste Comitê é definida pela Portaria nº 351 de 16 de agosto de 2021, que inclui o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério da Educação (MEC), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Polícia Federal (PF), Ministério da Economia (ME), Sociedade Civil, Ministério da Saúde (MS), e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).
No ano de 2020 foram analisados mais de 100 mil pedidos de refúgio no Brasil, tendo sido aceitos 47 mil. No que tange à nacionalidade, no ano de 2020, os 5 (cinco) principais grupos de refugiados que fizeram solicitação ao Brasil são: venezuelanos, 60,2%; haitianos, 22,9%; cubanos, 4,7%; e chineses, 2,0%.
Não é incomum observarmos em diversos municípios brasileiros, inclusive cidades do interior, longe das fronteiras, imigrantes em situação de grande vulnerabilidade. São facilmente identificados estrangeiros pedindo auxílio em locais públicos como semáforos, calçadas e praças, além de tantos outros exercendo atividades braçais, muitas vezes na informalidade.
A situação é preocupante na medida em que as políticas públicas brasileiras têm dificuldades de oferecer um serviço de excelência até mesmo aos brasileiros. Por outro lado, a cooperação humanitária é um papel bastante relevante para o desenvolvimento mundial.
Ao que parece, a imigração para o Brasil escapa aos caminhos legais disciplinados pelo Conare. Nossas fronteiras são imensas, pouco vigiadas e, com isso, a entrada de estrangeiros ilegalmente se acumula como um grave problema social devidamente abrasileirado.
É cada vez mais relevante que, após a análise e aprovação de condição de refugiado, seja garantida uma política pública matricial entre as esferas de governo. Segundo pesquisa de Informações Básicas Municipais – Munic 2018 (IBGE, 2019), 75 municípios brasileiros possuíam, em 2018, instrumentos de cooperação com as demais esferas de governo (a saber, estadual e federal). Estes municípios se distribuíam por 16 Unidades da Federação e concentravam-se, principalmente, nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Esses são os dados oficiais.
Por outro lado, são cada vez mais constantes notícias sobre quadrilhas que trabalham com imigração ilegal para o Brasil. Em reportagem feita em dezembro de 2021, segundo a Polícia Federal, apenas uma organização criminosa teria movimentado 50 milhões de reais nos últimos 3 anos com o tráfico internacional de pessoas e a migração ilegal*.
Como podemos notar, há uma extrema necessidade das políticas humanitárias brasileiras estarem intimamente ligadas com ações articuladas entre a União, os Estados e os Municípios e com o incremento incessante no controle rígido de nossas fronteiras, sob pena de nos tornarmos um depósito humano de pessoas em situação vulnerável e promovermos guetos de miséria. Nossa receptividade, simpatia e multinacionalidade histórica devem ser responsáveis e primar por condições mínimas que, até o momento, faltam inclusive para brasileiros natos e naturalizados.
Outras fontes:
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/institucional
Por:
Adm. Fabio Rinaldi Manzano
Membro do Grupo de Excelência em Gestão Pública do CRA-SP
CRA-SP nº 134916
Adm. Paulo César Rufino
Membro do Grupo de Excelência em Gestão Pública do CRA-SP.
CRA-SP nº 101883